Mitos e Verdade sobre o manejo nutricional das fórmulas infantis hipercalóricas

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Faltering growth é multifatorial e exige cuidado precoce para evitar impactos na saúde e no desenvolvimento. Acesse e saiba mais!

A falha no crescimento ponderoestatural (faltering growth) é uma condição com múltiplas causas. Ela pode ser provocada por doenças orgânicas (como cardiopatias e fibrose cística) ou por fatores não orgânicos, incluindo questões socioeconômicas e comportamentais. Identificar o problema cedo e intervir com um suporte nutricional adequado é essencial para reduzir sequelas, que envolvem desde danos ao desenvolvimento neurocognitivo até uma maior suscetibilidade a infecções.1,2 

Apesar disso, persistem equívocos quanto ao uso de fórmulas infantis hipercalóricas, muitas vezes limitadas a casos graves. Evidências recentes indicam que essas fórmulas podem ser benéficas também em cenários de ingestão alimentar insuficiente ou dificuldade persistente de ganho de peso.1 

O conteúdo aqui disponibilizado, que você pode baixar ou ler online, sintetiza as principais recomendações nacionais e internacionais para o manejo do faltering growth, destacando o papel da nutrição especializada na prática clínica.  

Nele, você encontrará um guia prático com critérios de intervenção, a desmistificação de equívocos comuns e um fluxograma para auxiliar na decisão clínica do manejo nutricional com fórmulas infantis hipercalóricas, incluindo: 

• Critérios clínicos para intervenção nutricional. 

• Mitos e verdades sobre fórmulas moduladas e concentradas. 

• Causas orgânicas e não orgânicas do faltering growth. 

• Benefícios documentados da suplementação especializada, incluindo ganho de massa magra, suporte ao desenvolvimento cerebral e visual, além do fortalecimento da imunidade e saúde intestinal. 

Além disso, o material apresenta as vantagens das fórmulas infantis hipercalóricas prontas para uso, em conformidade com diretrizes internacionais como ASPEN e AAP.

Os conteúdos disponibilizados no Danone Health Academy são técnico-científicos, destinados exclusivamente aos profissionais de saúde. Estão em conformidade com a Portaria nº 2051/01, a Resolução RDC nº 222/02, Lei 11265/06 e Decretos que a regulamentam, conforme a aplicabilidade. Proibida a distribuição a outros públicos e reprodução total ou parcial. É proibida a utilização deste material para realização de promoção comercial. A prescrição dos produtos é de competência exclusiva de médicos e/ou nutricionistas, sendo proibida a indicação pelo profissional de enfermagem e farmacêutico. 

O leite materno é o melhor alimento para os lactentes e até o 6° mês deve ser oferecido como fonte exclusiva de alimentação, podendo ser mantido até os dois anos de idade ou mais. As gestantes e nutrizes também precisam ser orientadas sobre a importância de ingerirem uma dieta equilibrada com todos os nutrientes e da importância do aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais. As mães devem ser alertadas que o uso de mamadeiras, de bicos e de chupetas pode dificultar o aleitamento materno, particularmente quando se deseja manter ou retornar à amamentação; seu uso inadequado pode trazer prejuízos à saúde do lactente, além de custos desnecessários. As mães devem estar cientes da importância dos cuidados de higiene e do modo correto do preparo dos substitutos do leite materno na saúde do bebê. Cabe ao especialista esclarecer previamente às mães quanto aos custos, riscos e impactos sociais desta substituição para o bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que sejam respeitados os hábitos culturais na introdução de alimentos complementares na dieta do lactente, bem como sejam sempre incentivadas as escolhas alimentares saudáveis.

Referências 

1. MEYER, R. An update on the diagnosis and management of faltering growth and catch-up growth in Young children. Ann Nutr Metab (2024) 80 (Suppl. 1): 18-28. Doi:10.1159/000540930. 

2. COOKE, R. Catch-Up Growth in Infants and Young Children With Faltering Growth: Expert Opinion to Guide General Clinicians. JPGN, (2023) 77 (1):7-15. 

 

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